Legislação
Lei 5.010, de 30/05/1966
Art. 1º
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- A administração da Justiça Federal de primeira instância nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, compete a Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei e pela forma nela estabelecida.
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