Legislação

Lei 5.025, de 10/06/1966

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)

Art. 1º

- É criado o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), com a atribuição de formular a política de comércio exterior, bem como determinar, orientar e coordenar a execução das medidas necessárias à expansão das transações comerciais com o Exterior.

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