Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS (Ir para)
Art. 13- O Banco do Brasil S.A., através de sua Carteira de Comércio Exterior, atuará no âmbito interno, como principal órgão executor das normas, diretrizes e decisões do Conselho Nacional do Comércio Exterior.
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