Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Capítulo III - DAS NORMAS, FORMALIDADES E PROCEDIMENTOS (Ir para)
Art. 21- Ficam transferidas para o Conselho Nacional do Comércio Exterior as atribuições previstas no item III, do artigo 2º, da Lei Delegada 5, de 26/09/1962; no artigo 51 e seu parágrafo único, da Lei 4.595, de 31/12/1964; alínea [b], do artigo 15, da Lei 1.184, de 30/08/1950, que modificou a alínea [b] do artigo 6º da Lei 86, de 8/09/1947; e no Decreto-Lei 9.620, de 21/08/1946, que modificou o Decreto-Lei 1.117, de 24/02/1939.
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