Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Capítulo IV - DOS ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS (Ir para)
Art. 48- O Instituto de Resseguros do Brasil estabelecerá as condições em que seria autorizada a emissão de apólices de seguro de warrants, de circulação interna ou externa, emitidos por armazéns gerais alfandegados.
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