Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Art. 52
Capítulo IV - DOS ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS (Ir para)
Art. 52- As disposições do artigo 7º da Lei Delegada 3, de 26/09/1962, aplicam-se também a produtos industrializados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;