Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Capítulo IV - DOS ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS (Ir para)
Art. 53- Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei 4.728, de 14/07/1965; na Lei Delegada 3, de 26/09/1962; no Decreto 1.102, de 21/11/1903, e demais legislação relativa à armazenagem geral, no que esta lei não contrariar.
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