Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 87- A dotação de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1966 à Comissão de Comércio Exterior, fica transferida à Comissão de Desenvolvimento Industrial do Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio.
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