Legislação
Lei 5.025, de 10/06/1966
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo no que depender de regulamentação.
Brasília, 10/06/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Juracy Magalhães - Octavio Bulhões - Juarez Távora - Paulo Egydio Martins
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