Legislação
Lei 5.049, de 29/06/1966
- Os §§ 1º e 3º do art. 65 da Lei 4.380, de 21/08/1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 2º foi inicialmente vetado e posteriormente, em 28/08/66, o Congresso Nacional reformou o veto.
A expressão [e as Sociedades de Economia Mista, inclusive a Petrobrás S.A e o Banco do Brasil S.A.] foi declarada inconstitucional pelo STF na Representação 723, do Distrito Federal (Res. RSF 6, de 05/05/70 – D.O 06/05/70).
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