Legislação

Lei 5.049, de 29/06/1966

Art.
Art. 7º

- São canceladas, e consequentemente devem ser arquivadas pela autoridade judiciária competente, as ações de despejo movidas por Instituto de Aposentadoria e Pensões contra instituições hospitalares, de assistência social ou de ensino, desde que não motivadas por falta de pagamento do aluguel convencionado.

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