Legislação
Lei 5.056, de 29/06/1966
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/88).
Redação anterior: [Art. 15 - O contrato de armação, carta-partida ou outro qualquer título de cessão que dê poderes de administração, será averbado no registro de propriedade da embarcação e constará do rol de equipagem.]
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