Legislação

Lei 5.085, de 27/08/1966

Art.

Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional. manteve e eu promulgo, nos termos da parte final do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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