Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 11

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título II - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 11

- É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

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CF/88, art. 152 (Tributo. Diferenciação).