Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 18

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 18

- Compete:

I - à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

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Competência tributária (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 147 (União. Competência tributária. Território Federal).
CF/88, art. 155 (Estados e Distrito Federal. Competência tributária).
CF/88, art. 156 (Competência tributária. Município tributária).