Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 211

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 211

- Incumbe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, prestar assistência técnica aos governos estaduais e municipais, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da presente Lei.

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