Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 211- Incumbe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, prestar assistência técnica aos governos estaduais e municipais, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da presente Lei.
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