Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 214

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 214

- O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, no caso de exportação para o Exterior.

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