Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 215

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 215

- A lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a reajustar, no exercício de 1967, a alíquota de imposto a que se refere o CTN, art. 52, dentro de limites e segundo critérios por ela estabelecidos.

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