Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 216- O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no art. 21 da Emenda Constitucional 18/1965.
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