Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 218

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 218

- Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 01/01/1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 854, de 10/10/1949.

Decreto-lei 27, de 14/11/1966 (Renumera o artigo. Antigo art. 217).

Brasília, 25/10/66. H. Castelo Branco.

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