Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art.

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
CTN, art. 97, III (Fato gerador. Definição).
CTN, art. 114, e ss. (Fato gerador).