Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 81

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título V - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (Ir para)

Art. 81

- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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Contribuição de melhoria (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 145, III (Contribuição de melhoria. Instituição).
CF/88, art. 150, IV (Tributo com efeito de confisco).
Decreto 70.235/1975 (processo administrativo)
Decreto-lei 195/1967, art. 1º, e ss. (contribuição de melhoria)