Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Título I - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA (Ir para)
Capítulo II - DA RESPONSABILIDADE E AUTORIA (Ir para)
Art. 23- Os Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.
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