Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Título II - DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES (Ir para)
Capítulo V - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 54- (Revogado pelo Decreto-lei 620, de 10/06/69).
Redação anterior: [Art. 54 - Aos Conselhos Regionais é cometido o encargo de dirimir qualquer dúvida ou omissão sobre a aplicação desta lei, com recurso [ex officio], de efeito suspensivo, para o Conselho Federal, ao qual compete decidir, em última instância, em caráter geral.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;