Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Título III - DO REGISTRO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)
Capítulo III - DAS ANUIDADES, EMOLUMENTOS E TAXAS (Ir para)
Art. 70- O Conselho Federal baixará resoluções estabelecendo o Regimento de Custas e, periodicamente, quando julgar oportuno, promoverá sua revisão.
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