Legislação

Lei 5.194, de 24/12/1966

Art. 70

Título III - DO REGISTRO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Capítulo III - DAS ANUIDADES, EMOLUMENTOS E TAXAS (Ir para)

Art. 70

- O Conselho Federal baixará resoluções estabelecendo o Regimento de Custas e, periodicamente, quando julgar oportuno, promoverá sua revisão.

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