Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Título I - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA (Ir para)
Capítulo I - DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Ir para)
Seção IV - ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS E COORDENAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES (Ir para)
Art. 9º- As atividades enunciadas nas alíneas [g] e [h] do art. 7º, observados os preceitos desta lei, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas.
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