Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 92- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24/12/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - L. G. do Nascimento e Silva
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