Legislação
Lei 5.195, de 24/12/1966
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Militar. Promoção post mortem. Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSOO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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