Legislação

Lei 5.250, de 09/02/1967

Art. 24

Capítulo III - DOS ABUSOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO (Ir para)

Art. 24

- São puníveis, nos termos dos arts. 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos.

CP, art. 138, § 2º.
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