Legislação
Lei 5.280, de 27/04/1967
- Quando não houver a declaração consular de que trata o artigo anterior, o desembaraço dos citados maquinismos somente será efetuado após a vistoria procedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que, no caso de as máquinas não oferecerem a proteção necessária, exigirá a colocação dos mecanismos de segurança.
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