Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 15

Título IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA SELEÇÃO (Ir para)

Art. 15

- O estudante que, possuidor do Certificado de Reservista de 3ª categoria ou do de Dispensa de Incorporação, não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário, para fins da presente Lei.

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