Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 28

Título V - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)

Capítulo I - DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 28

- O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título IV, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.

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