Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 32

Título V - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)

Capítulo II - DAS CONVOCAÇÕES POSTERIORES (Ir para)

Art. 32

- O EIS tem um ou mais dos objetivos seguintes:

a) atualizar e complementar instrução anterior.

b) atender à necessidade de preenchimento de claros de MFDV nas Organizações Militares.

§ 1º - O EIS constitui o principal e indispensável requisito para o acesso na reserva e será realizado de acordo com as normas estabelecidas no RCOR de cada Força.

§ 2º - Excepcionalmente, o convocado para o EIS poderá prestá-lo em situação hierárquica diferente da que possua, desde que, em consonância com disposições do RCOR, de cada Força.

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