Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 40

Título V - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)

Capítulo IV - DAS PRORROGAÇÕES DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 40

- AOS MFDV que hajam terminado o EIS para o qual hajam sido designados poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço.

Artigo com redação dada pela Lei 7.264, de 04/12/84.

Redação anterior: [Art. 40 - Aos MFDV que tenham terminado o EIS para o qual hajam sido convocados poderá ser concedida a prorrogação do tempo de serviço, nas condições estabelecidas no art. 39.]

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