Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 54- As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.
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