Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 56

Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 56

- Na execução da presente Lei, quem infringir as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento sofrerá as correspondentes sanções, desde que não colidam com as fixadas nesta Lei.

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