Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 60- Incorrerá na multa correspondente a 15 (quinze) vezes a multa mínima quem:
a) não se apresentar nas condições fixadas na letra c do § 1º do artigo 50 e letra a do art. 52; e
b) deixar de fazer a comunicação determinada na letra b do art. 52.
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