Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 61- Incorrerá na multa correspondente a 20 (vinte) vezes a multa mínima o responsável pela matrícula no último ano do curso, prestação de exames, bem como pelo fornecimento ou registro de diploma de MFDV, sem que o interessado esteja em dia com as suas obrigações militares, fixadas na presente Lei e sua regulamentação.
Parágrafo único - A multa será cobrada em cada caso de infração.
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