Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Título IX - DO INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 65- Os alunos das Organizações existentes nas Forças Armadas destinadas à formação de oficiais MFDV, farão o curso no posto de 1º tenente da reserva de 2ª classe ou não remunerada, ou no que tiverem alcançado, se superior.
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