Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 70

Título X - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 70

- Os estudantes matriculados em IEMFDV, os MFDV e as autoridades de que trata o art. 62, estão sujeitos a todas as prescrições aplicáveis da Lei do Serviço Militar e do respectivo Regulamento, que não colidam com as estabelecidas na presente Lei e sua regulamentação.

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