Legislação
Lei 5.300, de 29/06/1967
Art. 20
NORMA REVOGADA.
Art. 20
- Ao art. 91 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938 (Código da Justiça Militar), fica acrescentada a seguinte alínea:
[Decreto-lei 925/1938, art. 91 - [...]
f) julgar em instância única os processos oriundos do Conselho de Justificação.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;