Legislação
Lei 5.318, de 26/09/1967
- O Conselho Pleno, presidido pelo Ministro do Interior, será constituído por representantes dos seguintes órgãos:
a) Ministério do Interior;
b) Ministério da Saúde;
c) Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
d) Ministério da Agricultura;
e) Ministério das Minas e Energia;
f) Ministério da Indústria e do Comércio;
g) Ministério da Educação e Cultura;
h) Estado-Maior das Fôrças Armadas;
i) cada um dos Governos dos Estados;
j) Associação Brasileira de Municípios;
l) Confederação Nacional da Indústria;
m) Confederação Nacional da Agricultura;
n) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária;
o) Sociedade Brasileira de Higiene;
p) Sociedade Brasileira de Medicina;
q) Federação Nacional de Odontologia.
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