Legislação
Lei 5.368, de 01/12/1967
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica, o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito até o limite de NCr$ 826.000.000,00 (oitocentos e vinte e seis milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias do Orçamento e com vigência até 31 de dezembro de 1968.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;