Legislação
Lei 5.377, de 11/12/1967
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho - Favorino Bastos Mercio
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;