Legislação
Lei 5.379, de 15/12/1967
Art. 0º
Ensino. Provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 665, de 02/07/1969 (art. 8º)O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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