Legislação
Lei 5.385, de 16/02/1968
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16/02/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho - Mário David Andreazza
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;