Legislação

Lei 5.421, de 25/04/1968

Art.
Art. 6º

- A anistia estabelecida no art. 8º do Decreto-lei 326, de 08/05/67, alcança os débitos, inclusive em fase de cobrança judicial, concernentes à multa prevista no item VII do art. 29 da Lei 4.505, de 30/11/64, revogado pelo art. 15 da Lei 5.143, de 20/10/66.

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