Legislação
Lei 5.431, de 03/05/1968
(Revogado pelo Decreto-lei 389, de 26/12/1968). Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei 2.573, de 15/08/1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Decreto-lei 389, de 26/12/1968, art. 6º (revogação total)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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