Legislação

Lei 5.431, de 03/05/1968

Art.

(Revogado pelo Decreto-lei 389, de 26/12/1968). Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei 2.573, de 15/08/1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Decreto-lei 389, de 26/12/1968, art. 6º (revogação total)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 209 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).