Legislação
Lei 5.436, de 16/05/1968
Art. 0º
Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei 5, de 04/04/1966, que estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária S/A. e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 9º (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)