Legislação

Lei 5.442, de 24/05/1968

Art.
Art. 3º

- Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de juiz togado vitalício, sendo 4 (quatro) em cada um dos Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões; 3 (três) em cada um dos Tribunais Regionais das 3ª e 4ª; 2 (dois) em cada um dos Tribunais Regionais das 5ª e 6ª; e 3 (três) em cada um dos Tribunais Regionais das 7ª e 8ª.

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